Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a designação CÉREBRO & MENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA INVESTIGAÇÃO EM SAÚDE MENTAL, e tem sede na Rua S. Teotónio, Lote 19 1-P, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508 955 653.
Artigo 2.º
Fim
A associação tem como fim:
a) Promover a saúde mental na população geral com especial atenção para grupos vulneráveis como as crianças e os idosos;
b) Promover a investigação de excelência e a inovação tecnológica na área da saúde mental numa perspectiva translacional entre a investigação básica e a prática clínica;
c) Promover a formação pré e pós graduada na área da saúde mental através da organização e realização de cursos e eventos científicos de âmbito regional, nacional e internacional;
d) Estabelecer parcerias de colaboração intersectorial com organismos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais de várias áreas do conhecimento, incluindo intercâmbio de profissionais, de modo a permitir uma abordagem integrada e multidimensional da saúde mental;
Artigo 3.º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos de bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 anos.
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º, e nos artigos 172.º a 179.º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados: um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção, sendo um deles o Presidente.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados: um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.